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Declaração de dívida e de encargos correntes

Declaração de dívida e de encargos correntes

A questão era antiga e controversa.

Eram essencialmente dois os problemas para quem comprava um apartamento:

Saber quais os encargos correntes devidos ao Condomínio e quais os valores que ainda estava por vencer relativo a obras futuras ou em curso; e

Saber se o vendedor do apartamento tinha dívidas ao condomínio.

Sem ter conhecimento correto de ambas, o comprador era muitas vezes enganado e depois surpreendido com valores que jamais havia considerado quando comprara a fração. E, quando alguém compra uma casa, assiste-lhe o direito de saber quais as suas responsabilidades com essa aquisição, não só quanto irá pagar ao Banco, devido ao empréstimo que contraiu (quando é o caso), mas também todas as demais despesas inerentes à compra de uma casa. Os encargos de condomínio são uma dessas despesas.

Por outro lado, a discussão era vasta no que respeita à questão de saber de quem era a responsabilidade pelas dívidas que o anterior proprietário tinha ao Condomínio: se deste, vendedor ou se daquele que comprava a fração.

Para tentar resolver a controvérsia, o legislador em 2022, introduziu uma norma legal que faz recair sobre o comprador de um apartamento a possibilidade de exigir que o vendedor entregue uma Declaração da qual constem todos os valores relativos às despesas ordinárias e extraordinárias devidas ao Condomínio, bem como a informação sobre se o vendedor (condómino) tem dívidas ao Condomínio.

A exigência desta Declaração por parte do comprador permite-lhe conhecer a realidade dos encargos que terá que suportar e afastar uma eventual responsabilidade (para quem assim entendesse e, eram muitos) sobre os valores que o antigo condómino devia ao Condomínio.

É, assim, ao proprietário da fração que compete requerer ao Administrador do Condomínio a emissão desta Declaração, devendo este emitir a mesma no prazo de 10 dias.

Artigo de Márcia Passos,
advmarciapassos@gmail.com
Gestora pública (desde 01.09.2025)
Advogada (suspensão/em funções públicas)
Docente do ensino superior (até julho.2025)
Deputada à Assembleia da República nas XIV e XV Legislaturas

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