Condómino- Senhorio- Arrendatário. Quem paga as quotas?
Já, por várias vezes (ver outros artigos anteriores), foi referido que a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em...