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«É tempo de rever o paradigma das Polícias Municipais em Portugal»

«É tempo de rever o paradigma das Polícias Municipais em Portugal»

Mário Nuno Neves, vereador da Segurança, Proteção Civil e Fiscalização, defende uma reforma do modelo de segurança de proximidade, com mais competências para as Polícias Municipais, maior profissionalização e uma articulação mais clara com a PSP e a GNR. Para o vereador da Câmara Municipal da Maia com poderes delegados na área da Segurança, a descentralização administrativa e a transformação das cidades tornaram insuficiente o atual quadro legal.

Maia Hoje (MH): Tem defendido a necessidade de rever o modelo das Polícias Municipais. O que justifica essa reforma?
Mário Nuno Neves (MNN): A segurança é uma das funções primordiais do Estado, uma função de soberania, mas a sua concretização quotidiana não pode continuar a ser pensada exclusivamente numa lógica centralizada. As cidades tornaram-se mais complexas, multiplicaram-se os fenómenos de incivilidade, aumentou a pressão sobre as forças de segurança nacionais e, simultaneamente, os municípios receberam novas competências. Temos hoje autarquias com responsabilidades muito superiores às que possuíam há duas ou três décadas, mas com instrumentos policiais relativamente limitados. É esta contradição que precisamos de resolver.

MH: O atual enquadramento legal está ultrapassado?
MNN: O diploma fundamental continua a ser a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio. Essa lei define as Polícias Municipais como serviços municipais especialmente vocacionados para funções de polícia administrativa, dotados de poderes de autoridade e com âmbito territorial municipal. A questão é que o país, as cidades e as próprias competências municipais evoluíram muito. A legislação não acompanhou essa transformação com a profundidade necessária.

MH: Está a propor que as Polícias Municipais passem a ser forças de segurança semelhantes à PSP ou à GNR?
MNN: Não. Essa distinção é fundamental. As Polícias Municipais não são forças de segurança e não são, em regra, órgãos de polícia criminal. A Lei de Segurança Interna não as inclui no elenco das forças e serviços de segurança e a própria legislação das Polícias Municipais impede o exercício das competências próprias dos órgãos de polícia criminal. Na minha opinião, essa distinção deve permanecer.

MH: Então onde deve ocorrer o reforço de competências?
MNN: Entre a investigação criminal e a simples fiscalização administrativa existe um vastíssimo espaço relacionado com a segurança quotidiana das populações. É precisamente aí que devemos atuar. Não defendo a criação de 308 pequenas polícias criminais municipais. Isso provocaria problemas evidentes de coordenação, competência territorial, formação e relacionamento com o Ministério Público. Defendo, sim, que se desenvolva uma verdadeira polícia administrativa e comunitária de proximidade, adaptada às necessidades das cidades contemporâneas.

MH: Há quem continue a olhar para as Polícias Municipais essencialmente como corpos de fiscalização uniformizados. Essa imagem corresponde à realidade?
MNN:Não corresponde. A lei já lhes atribui competências bastante mais amplas. As Polícias Municipais intervêm na vigilância de espaços públicos, zonas escolares e transportes urbanos, na guarda de edifícios municipais, na fiscalização do trânsito e do estacionamento, do urbanismo, da construção, do ambiente e do património, além da execução coerciva de atos administrativos. Em determinadas circunstâncias, podem inclusivamente deter suspeitos em flagrante delito e entregá-los à autoridade competente.

MH: Portanto, já existe uma dimensão coerciva na atuação das Polícias Municipais?
MNN: Naturalmente. O próprio Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República confirmou a densidade dos poderes de autoridade já existentes, designadamente quanto à identificação de infratores, atuação em flagrante delito, revista de segurança nas condições legalmente previstas e intervenção nas contraordenações rodoviárias. O agente de Polícia Municipal já exerce autoridade pública coerciva. A verdadeira questão não é saber se existe poder policial. Existe. A questão é definir melhor o seu âmbito, os seus limites e as condições em que deve ser exercido.

MH: Que modelo defende, então, para Portugal?
MNN: Devemos evitar dois extremos. Por um lado, manter praticamente intacto um modelo concebido no início deste século; por outro, criar 308 pequenas forças de segurança locais. Nem centralismo policial absoluto, nem atomização municipal. Defendo aquilo a que chamaria um princípio de subsidiariedade funcional articulada: aquilo que, pela sua natureza local e administrativa, possa ser eficazmente assegurado pela Polícia Municipal deve poder sê-lo. Tudo o que envolva investigação criminal, criminalidade grave, manutenção coerciva da ordem pública em sentido estrito ou segurança nacional deve continuar reservado às forças e serviços competentes.

MH: A descentralização de competências para os municípios reforça essa necessidade?
MNN: Sem dúvida. Ao longo das últimas décadas, os municípios receberam responsabilidades crescentes no espaço público, mobilidade, ambiente, urbanismo, habitação, proteção civil, educação, atividade económica e gestão territorial. Ora, uma competência administrativa sem capacidade suficiente de fiscalização é uma competência imperfeita. Uma câmara municipal pode regular o espaço público, mas precisa de assegurar o cumprimento das regras. Pode ordenar a mobilidade urbana, mas necessita de fiscalizar a circulação e o estacionamento. Pode exercer competências ambientais e urbanísticas, mas precisa de capacidade operacional para prevenir e sancionar infrações. A expansão das atribuições municipais deveria ter sido acompanhada por uma revisão sistemática das competências das respetivas polícias. Isso não aconteceu com suficiente profundidade.

MH: Que tipo de problemas poderiam ser tratados mais eficazmente pelas Polícias Municipais?
MNN: Basta observarmos as solicitações que diariamente chegam às forças policiais. Uma parte significativa das ocorrências urbanas não corresponde a criminalidade grave. Estamos a falar de ruído, estacionamento abusivo, ocupação indevida do espaço público, pequenas incivilidades, utilização irregular de equipamentos, funcionamento de estabelecimentos, problemas relacionados com animais ou resíduos, vandalismo, conflitos de vizinhança ou proteção de zonas escolares. São situações que, não sendo normalmente criminalidade grave, influenciam fortemente a perceção de segurança dos cidadãos. É precisamente nestes domínios que uma Polícia Municipal profissionalizada pode fazer a diferença, porque conhece o território, está institucionalmente próxima da população, articula-se diretamente com os restantes serviços municipais e pode acompanhar administrativamente um problema desde a fiscalização até à sua resolução.

MH: Concretamente, que novas competências deveriam ser ponderadas?
MNN: Deveríamos reforçar a vigilância preventiva dos espaços públicos municipais, clarificar as competências perante determinados comportamentos de incivilidade, aprofundar a intervenção em zonas escolares, transportes, trânsito e mobilidade e tipificar poderes cautelares adequados à proteção imediata de pessoas e bens. É igualmente indispensável melhorar a articulação operacional e tecnológica com a PSP, a GNR, a proteção civil e as restantes autoridades. Nada disto implica atribuir competências gerais de investigação criminal às Polícias Municipais. Implica atualizar o próprio conceito de polícia administrativa municipal.

MH: E quanto à limitação territorial das Polícias Municipais ao respetivo concelho?
MNN: É uma questão que merece reflexão, sobretudo nas áreas metropolitanas. A lei estabelece, compreensivelmente, que a competência de cada Polícia Municipal coincide com o território do respetivo município. Mas hoje temos contínuos urbanos que atravessam fronteiras administrativas quase impercetíveis para os cidadãos. Penso que faria sentido estudar mecanismos legais de cooperação intermunicipal para situações específicas, como grandes eventos, emergências, operações de trânsito ou necessidades temporárias de reforço. Naturalmente, uma solução dessa natureza teria de estar prevista na lei. Não poderia resultar apenas de acordos informais entre municípios.

MH: Mais poderes implicariam também maior exigência na formação dos agentes?
MNN: Necessariamente. Existe um princípio que considero essencial: quanto maior for a capacidade de um agente interferir nos direitos dos cidadãos, maior deve ser a sua formação jurídica, operacional e deontológica. O Decreto-Lei n.º 239/2009 já enquadra os direitos, deveres e condições de exercício das funções dos agentes, mas considero que um novo estatuto deveria aprofundar padrões nacionais de recrutamento e formação inicial e contínua. Essa formação deveria abranger, entre outras matérias, direito administrativo sancionatório, direitos fundamentais, resolução de conflitos, uso proporcional da força, primeiros socorros e proteção civil.

MH: E quanto aos meios coercivos? É uma matéria particularmente sensível.
MNN:
É sensível, mas convém começar por esclarecer uma ideia: esses meios já existem. A legislação vigente admite, em determinadas condições, a utilização de bastão, algemas e arma de serviço. Portanto, o debate não deve ser colocado como se estivéssemos a discutir a criação, do zero, de poderes coercivos. A verdadeira discussão deve centrar-se nas condições em que esses meios são utilizados, na formação necessária, nos mecanismos de controlo e na uniformização dos procedimentos a nível nacional. Mais poderes têm necessariamente de significar também mais responsabilidade, mais formação e mais controlo.

MH: Lisboa e Porto têm um modelo diferente. Esse regime poderia ser aplicado ao resto do país?
MNN: Lisboa e Porto constituem efetivamente uma singularidade. Dispõem de um regime especial, previsto no Decreto-Lei n.º 13/2017, baseado em pessoal com funções policiais da PSP ao serviço das respetivas Polícias Municipais.
Não significa que esse modelo deva ser simplesmente reproduzido em todos os municípios. As realidades são diferentes. Mas demonstra uma coisa importante: o próprio legislador reconheceu que podem existir formas mais intensas de articulação entre o poder municipal e uma capacidade policial profissional.

MH: Como evitar conflitos de competências com a PSP e a GNR?
MNN: Através de uma regra muito simples: complementaridade, não concorrência. À PSP e à GNR devem continuar reservadas as missões gerais de segurança pública e as competências criminais que a lei lhes atribui. À Polícia Judiciária devem continuar a caber as suas funções especializadas de investigação criminal. À Polícia Municipal deve ser atribuída uma esfera clara e juridicamente bem delimitada de segurança administrativa e comunitária de proximidade. Não estamos a falar de retirar competências às forças nacionais. Estamos a falar de racionalizar a sua distribuição.

MH: Essa redistribuição poderia libertar meios da PSP e da GNR?
MNN: Evidentemente. Se determinadas tarefas de natureza predominantemente local e administrativa puderem ser desempenhadas por estruturas municipais devidamente formadas, podemos libertar recursos das forças nacionais para as funções em que são verdadeiramente insubstituíveis. Não se trata de uma disputa institucional por competências. Trata-se de colocar cada recurso público onde ele pode ser mais eficaz. Isso beneficia os municípios, beneficia as forças de segurança e, sobretudo, beneficia os cidadãos.

MH: Há também uma questão de responsabilização democrática dos municípios?
MNN: Há, e é uma dimensão que muitas vezes é esquecida. Os órgãos municipais respondem politicamente perante os cidadãos pela qualidade do espaço público, pela mobilidade, pelo ambiente urbano, pelos equipamentos municipais e por uma parte muito significativa das condições materiais que determinam a qualidade de vida de uma comunidade. Se os municípios são responsáveis perante os cidadãos por essas matérias, é razoável que disponham dos instrumentos necessários para fazer cumprir as decisões legítimas tomadas nesses domínios.

MH: Mas não existe o risco de uma Polícia Municipal com mais poderes ficar excessivamente dependente do poder político local?
MNN: É uma preocupação legítima e que deve ser acautelada pela própria reforma. Reforçar as Polícias Municipais não pode significar politizá-las. Pelo contrário: quanto maiores forem os seus poderes, maiores devem ser as garantias de profissionalismo, neutralidade, legalidade, controlo e responsabilidade. Por isso considero tão importante que um reforço de competências seja acompanhado por regras nacionais exigentes de recrutamento, formação, procedimentos, fiscalização e deontologia. Uma Polícia Municipal mais forte tem de ser também uma Polícia Municipal institucionalmente mais robusta.

MH: Em síntese, qual é a reforma que considera necessária?
MNN: Portugal precisa de rever o paradigma das Polícias Municipais. A descentralização administrativa, a transformação das cidades e as novas exigências de segurança de proximidade tornaram insuficiente o modelo atual. Reforçar as Polícias Municipais não significa enfraquecer o Estado. Também não significa substituir a PSP ou a GNR. Significa organizar melhor as funções públicas de segurança, atribuindo cada competência ao nível territorial mais adequado e aproveitando melhor os recursos existentes. Precisamos de Polícias Municipais mais profissionalizadas, com competências claras, melhor preparadas para responder aos problemas quotidianos das comunidades e plenamente articuladas com as forças nacionais.

MH: Considera que existe urgência nessa alteração legislativa?
MNN: Considero que sim. Não defendo uma revolução no sistema de segurança português nem a criação de polícias criminais municipais. Defendo uma evolução prudente, juridicamente rigorosa e institucionalmente equilibrada, mas prudência não pode significar imobilismo. O país mudou, os municípios mudaram e as exigências dos cidadãos também mudaram. O enquadramento das Polícias Municipais deve acompanhar essa realidade. É uma reforma que deve ser prudente, mas que é necessária e que, na minha opinião, já não deveria ser mais adiada.

Fotos arquivo Maia Hoje/ José Lopes

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